Ex-vice-presidente do Detran-TO é destituído após processo disciplinar e fica 5 anos impedido de assumir cargo público
Ex-vice-presidente executivo do Detran-TO, Jasson Quirino da Silva, teve a exoneração convertida em destituição após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar. A decisão também o impede de assumir novo cargo público estadual por cinco anos.
O ex-vice-presidente executivo do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), Jasson Quirino da Silva, foi alvo de uma punição disciplinar após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Governo do Estado.
A decisão transformou a exoneração a pedido do ex-gestor em destituição de cargo comissionado e estabeleceu que ele ficará impedido de assumir outro cargo público estadual pelo período de cinco anos.
A penalidade consta na Portaria de Julgamento Disciplinar nº 39/2026, assinada em 10 de setembro pelo secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado, Murilo Francisco Centeno. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (14).
Segundo o documento, o processo administrativo considerou procedentes as acusações analisadas contra Jasson. O ex-gestor chegou a apresentar um pedido de reconsideração da decisão, mas o recurso foi negado e a penalidade foi mantida.
Infração disciplinar
Entre as infrações apontadas no julgamento está a chamada “incontinência de conduta”, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Tocantins.
A portaria também menciona o descumprimento de deveres funcionais relacionados ao cumprimento das normas legais e regulamentares, à moralidade administrativa e ao respeito aos demais servidores, especialmente aqueles que estavam sob sua responsabilidade.
O documento publicado no Diário Oficial, entretanto, não detalha os episódios que deram origem à investigação nem identifica pessoas envolvidas. Dessa forma, não é possível atribuir ao ex-gestor uma conduta específica além das infrações formalmente mencionadas na decisão disciplinar.
Exoneração foi transformada em destituição
Jasson havia deixado o Detran-TO em novembro de 2024, quando solicitou sua exoneração. Com a conclusão do processo disciplinar, o desligamento voluntário foi posteriormente convertido em destituição do cargo comissionado.
A medida está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Tocantins para situações em que uma infração passível de punição é comprovada após o servidor já ter deixado o cargo.
Com a publicação da decisão, começa a valer também o período de cinco anos durante o qual Jasson não poderá ocupar novo cargo público estadual.
Atuação no Detran
Durante sua trajetória no Detran-TO, Jasson exerceu a função de vice-presidente executivo e também chegou a responder temporariamente pela presidência da autarquia.
A decisão publicada pelo Estado apresenta o resultado do processo disciplinar e do pedido de reconsideração, mas não disponibiliza na publicação a íntegra do PAD nem informa sobre eventual contestação da penalidade na Justiça.
A defesa do ex-gestor ainda poderá se manifestar sobre a decisão.

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