Feriado de 5 de outubro continua valendo para o comércio de Araguaína, esclarece ACIARA

ACIARA esclarece que o comércio de Araguaína abrangido pela Convenção Coletiva mantém o feriado em 5 de outubro, apesar da mudança estadual para o dia 9.
Entidade orienta empresários e trabalhadores após decreto do Governo do Tocantins transferir excepcionalmente a comemoração para 9 de outubro.
A mudança excepcional da data do feriado estadual de 5 para 9 de outubro de 2026 gerou dúvidas entre empresários e trabalhadores do comércio de Araguaína. Diante dos questionamentos, a Associação Comercial e Industrial de Araguaína (ACIARA) divulgou um esclarecimento sobre o funcionamento das empresas do setor.
Segundo a entidade, para as empresas e trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, o feriado continua sendo observado no dia 5 de outubro.
Com isso, conforme a orientação divulgada pela ACIARA, o comércio enquadrado na convenção deverá permanecer fechado no dia 5, enquanto o dia 9 de outubro terá expediente normal.
Entenda a mudança
A dúvida surgiu depois que o Governo do Tocantins publicou o Decreto nº 7.238, no dia 23 de setembro, determinando, excepcionalmente em 2026, a transferência da comemoração do feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins, para o dia 9.
Entretanto, de acordo com a ACIARA, as empresas do comércio abrangidas pela Convenção Coletiva devem seguir as regras estabelecidas no acordo firmado entre as entidades que representam trabalhadores e empregadores.
O presidente da associação, Roger Kuhn, reforçou que a convenção estabelece expressamente o dia 5 de outubro entre os feriados em que não há funcionamento do comércio em geral.
Comércio poderá funcionar no dia 12
A ACIARA também esclareceu as regras para o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro.
Segundo a convenção coletiva, o comércio poderá funcionar nessa data, desde que seja respeitada a jornada máxima de seis horas.
As horas trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100% ou compensadas em dobro no prazo de até 60 dias, conforme as regras e o acordo estabelecido entre empresa e trabalhador.
ACIARA explica papel da entidade
A associação também destacou que não possui competência para criar feriados ou determinar, por conta própria, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
De acordo com Roger Kuhn, o objetivo da entidade neste caso é prestar esclarecimentos aos empresários e trabalhadores diante das dúvidas provocadas pela alteração anunciada pelo Governo do Estado.
A orientação divulgada pela ACIARA é direcionada às empresas e trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, sendo importante observar as regras específicas aplicáveis a cada estabelecimento.



