Reta final das eleições: saiba o que pode e o que não pode até o dia da votação
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, eleitores e candidatos precisam ficar atentos às regras que entram em vigor nos últimos dias de campanha. Confira os principais prazos e o que é permitido ou proibido no dia da votação.
Eleitores, candidatos e equipes de campanha precisam ficar atentos às restrições que passam a valer nos últimos dias antes do primeiro turno das Eleições 2026.
A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha devem observar uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Os últimos dias antes da votação têm diferentes prazos para propaganda eleitoral, comícios, distribuição de material de campanha e publicidade na internet. Já no domingo, dia da eleição, algumas manifestações individuais são permitidas, enquanto ações coletivas de campanha são proibidas.
Quinta-feira, 1º de outubro
Nesta quinta-feira termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno. A mesma data marca o encerramento dos comícios e do uso de sonorização fixa, que podem ocorrer entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Também é o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão. Os programas poderão avançar pela madrugada, desde que sejam encerrados até as 7h de sexta-feira.
A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet também chega ao fim nesta data.
Outra regra importante começa a valer em 1º de outubro: fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A restrição também alcança conteúdos identificados como produzidos artificialmente e permanece até 24 horas após o encerramento da votação.
Sexta-feira, 2 de outubro
Na sexta-feira termina o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, de anúncios publicados em jornais impressos.
A Justiça Eleitoral também estabelece regras específicas relacionadas à segurança nos locais de votação e ao transporte de eleitores.
Sábado, 3 de outubro
Na véspera da votação, ainda será permitida a utilização de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, respeitando as distâncias mínimas previstas pela legislação.
Também poderão ser realizados, até as 22h, atos como caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico.
A partir deste sábado e até o dia seguinte à votação, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Domingo, 4 de outubro: dia da votação
No primeiro turno, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h poderá votar.
O eleitor poderá demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, utilizando, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e dísticos.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagens ou tentativas de convencimento de outros eleitores, comícios, carreatas e utilização de alto-falantes.
📱 Celular não pode entrar na cabine
Uma das principais regras para o eleitor é a proibição de levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto para dentro da cabine.
O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. Quem se recusar a entregar o equipamento poderá ser impedido de votar.
As regras têm como objetivo preservar o sigilo do voto e garantir o funcionamento regular da votação.
🚌 Transporte de eleitores
No dia da eleição, o transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente, conforme as regras eleitorais. Também são permitidos táxis, veículos de aplicativos e o transporte particular realizado pelo proprietário para integrantes da própria família.
É proibido, entretanto, o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.
Com o primeiro turno se aproximando, a recomendação é que eleitores consultem previamente o local de votação e estejam atentos aos horários e às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


