Ex-namorado é condenado a pagar mais de R$ 456 mil após usar relação afetiva para obter dinheiro
Homem foi condenado pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada por estelionato sentimental. Segundo a sentença, ele utilizou a relação afetiva para obter dinheiro, contrair dívida com agiotas usando a casa da vítima como garantia e envolver o nome dela em dívidas de um comércio.
A Justiça do Tocantins condenou um homem a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada após reconhecer que ele praticou estelionato sentimental durante o relacionamento. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Palmas na última terça-feira (29).
Segundo a sentença, o homem teria se aproveitado da relação de confiança construída com a mulher para conseguir dinheiro e assumir compromissos financeiros utilizando o nome e o patrimônio dela.
O relacionamento começou em 2021, após os dois se conhecerem por um aplicativo. No início, o homem teria solicitado pequenas quantias emprestadas. Posteriormente, pediu dinheiro para adquirir um supermercado em Gurupi.
Casa foi usada como garantia de dívida
De acordo com o processo, o homem contraiu um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e ofereceu a casa da então companheira como garantia.
Como a dívida não foi paga, a mulher passou a ser cobrada pelos credores e precisou negociar para evitar perder o imóvel. Após a renegociação, o débito chegou a R$ 270 mil, valor que acabou sendo pago pela vítima.
Além disso, o nome dela foi incluído no contrato social do supermercado. Segundo a decisão judicial, as dívidas relacionadas ao estabelecimento fizeram com que a mulher também tivesse o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Justiça reconheceu danos materiais e morais
Na sentença, a Justiça determinou que o homem pague R$ 406.400 por danos materiais e outros R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 456.400.
Entre os valores considerados no processo estão:
R$ 128 mil em transferências bancárias realizadas em 2021; R$ 8,4 mil em transferências feitas em 2022; R$ 270 mil utilizados na renegociação da dívida relacionada ao imóvel.
A decisão considerou que a obtenção das vantagens financeiras ocorreu por meio da exploração da confiança e do vínculo afetivo entre o casal.
Homem alegou que mulher assumiu os riscos
Durante o processo, o homem afirmou que a ex-companheira era maior de idade, capaz e instruída e que teria assumido voluntariamente os riscos relacionados ao investimento comercial.
Ele também alegou que não havia comprovação de vício de consentimento ou de conduta ilícita.
O nome do condenado não foi divulgado. Por esse motivo, não houve contato da reportagem com a defesa.
A sentença descreveu o estelionato sentimental como uma situação em que o vínculo afetivo, a confiança e promessas utilizadas durante o relacionamento são empregados para induzir a outra pessoa a realizar vantagens econômicas indevidas.

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