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Justiça dá prazo de 15 dias para Atacadão corrigir irregularidades em unidades do Tocantins

Redação Guia Araguaína7 de outubro de 2026
Justiça dá prazo de 15 dias para Atacadão corrigir irregularidades em unidades do Tocantins

A Justiça do Trabalho deu prazo de 15 dias para o Atacadão e outras empresas do Grupo Carrefour corrigirem irregularidades de saúde e segurança em unidades do Tocantins. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil por unidade.

Decisão liminar determina adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, com multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A Justiça do Trabalho determinou que o Atacadão e outras três empresas ligadas ao Grupo Carrefour Brasil adotem medidas para corrigir irregularidades relacionadas às condições de saúde e segurança dos trabalhadores em unidades localizadas no Tocantins.

A decisão foi concedida em caráter liminar pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO). As investigações tiveram como base fiscalizações realizadas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi.

As empresas terão 15 dias para cumprir as determinações. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 20 mil por unidade, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.

Embora as fiscalizações que deram origem ao processo tenham ocorrido em Palmas e Gurupi, as obrigações determinadas pela decisão abrangem todas as unidades das empresas envolvidas no Tocantins.

Fiscalizações encontraram diversas irregularidades

Segundo informações apresentadas pelo MPT, a investigação começou em agosto de 2025, após denúncias relacionadas às condições de trabalho nas lojas.

Relatórios de fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Vigilância Sanitária Municipal de Palmas teriam apontado a existência de produtos vencidos e em decomposição armazenados em depósitos, além da presença de gatos e dejetos de animais.

Também foram identificados problemas de ventilação e situações em que equipamentos destinados ao combate a incêndios, como extintores e hidrantes, estariam com o acesso bloqueado por paletes e mercadorias.

Na decisão, a Justiça considerou que as condições apontadas poderiam representar riscos à saúde dos trabalhadores e dificultar uma eventual atuação em situações de emergência, como incêndios.

Empresas terão que adotar medidas

Entre as determinações estão a manutenção da limpeza dos ambientes, a separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição e a implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos.

As empresas também deverão manter livres e sinalizados os acessos aos equipamentos de combate a incêndio, além de providenciar sistemas de ventilação ou exaustão considerados adequados nos depósitos.

Problemas teriam continuado após primeiras fiscalizações

De acordo com o MPT, as empresas teriam recusado anteriormente a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), argumentando que as providências adotadas seriam suficientes para solucionar as irregularidades.

Entretanto, novas fiscalizações teriam identificado a permanência de problemas. Em Gurupi, uma inspeção realizada em abril de 2026 voltou a registrar situações relacionadas aos equipamentos de combate a incêndios.

Além das medidas determinadas liminarmente, o Ministério Público do Trabalho também solicita, no processo, uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça e não faz parte da decisão liminar.

O Grupo Carrefour Brasil informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão e que, após tomar conhecimento do conteúdo, avaliaria o caso para se manifestar.

O processo tramita na Justiça do Trabalho sob o número 0002904-06.2026.5.10.0801.