Justiça dá prazo de 15 dias para Atacadão corrigir irregularidades em unidades do Tocantins

A Justiça do Trabalho deu prazo de 15 dias para o Atacadão e outras empresas do Grupo Carrefour corrigirem irregularidades de saúde e segurança em unidades do Tocantins. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil por unidade.
Decisão liminar determina adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, com multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A Justiça do Trabalho determinou que o Atacadão e outras três empresas ligadas ao Grupo Carrefour Brasil adotem medidas para corrigir irregularidades relacionadas às condições de saúde e segurança dos trabalhadores em unidades localizadas no Tocantins.
A decisão foi concedida em caráter liminar pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO). As investigações tiveram como base fiscalizações realizadas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi.
As empresas terão 15 dias para cumprir as determinações. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 20 mil por unidade, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.
Embora as fiscalizações que deram origem ao processo tenham ocorrido em Palmas e Gurupi, as obrigações determinadas pela decisão abrangem todas as unidades das empresas envolvidas no Tocantins.
Fiscalizações encontraram diversas irregularidades
Segundo informações apresentadas pelo MPT, a investigação começou em agosto de 2025, após denúncias relacionadas às condições de trabalho nas lojas.
Relatórios de fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Vigilância Sanitária Municipal de Palmas teriam apontado a existência de produtos vencidos e em decomposição armazenados em depósitos, além da presença de gatos e dejetos de animais.
Também foram identificados problemas de ventilação e situações em que equipamentos destinados ao combate a incêndios, como extintores e hidrantes, estariam com o acesso bloqueado por paletes e mercadorias.
Na decisão, a Justiça considerou que as condições apontadas poderiam representar riscos à saúde dos trabalhadores e dificultar uma eventual atuação em situações de emergência, como incêndios.
Empresas terão que adotar medidas
Entre as determinações estão a manutenção da limpeza dos ambientes, a separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição e a implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos.
As empresas também deverão manter livres e sinalizados os acessos aos equipamentos de combate a incêndio, além de providenciar sistemas de ventilação ou exaustão considerados adequados nos depósitos.
Problemas teriam continuado após primeiras fiscalizações
De acordo com o MPT, as empresas teriam recusado anteriormente a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), argumentando que as providências adotadas seriam suficientes para solucionar as irregularidades.
Entretanto, novas fiscalizações teriam identificado a permanência de problemas. Em Gurupi, uma inspeção realizada em abril de 2026 voltou a registrar situações relacionadas aos equipamentos de combate a incêndios.
Além das medidas determinadas liminarmente, o Ministério Público do Trabalho também solicita, no processo, uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça e não faz parte da decisão liminar.
O Grupo Carrefour Brasil informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão e que, após tomar conhecimento do conteúdo, avaliaria o caso para se manifestar.
O processo tramita na Justiça do Trabalho sob o número 0002904-06.2026.5.10.0801.



