Voltar para notíciastocantins

Pai é condenado a 70 anos de prisão por feminicídio da própria filha adolescente em Babaçulândia

Redação Guia Araguaína24 de agosto de 2026
Pai é condenado a 70 anos de prisão por feminicídio da própria filha adolescente em Babaçulândia

João Vitor Oliveira Matos foi condenado a 70 anos de prisão pelo feminicídio da filha, Wevelin Vitória Carvalho Oliveira, de 12 anos, em Babaçulândia, no norte do Tocantins. O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Tribunal do Júri de Filadélfia condenou João Vitor Oliveira Matos a 70 anos de prisão pelo feminicídio da própria filha, Wevelin Vitória Carvalho Oliveira, de 12 anos. O crime aconteceu em julho de 2025, no povoado Vila Corrente, na zona rural de Babaçulândia, no norte do Tocantins.

A decisão foi tomada durante julgamento realizado na quinta-feira (20). Os jurados acolheram integralmente as acusações apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceram que o crime foi cometido em circunstâncias que agravaram a conduta do réu.

Crime foi considerado feminicídio qualificado

De acordo com a acusação, o pai teria trancado a filha dentro da residência, impedindo que ela deixasse o local. Em seguida, teria cometido a agressão que resultou na morte da menina.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do feminicídio.

A sentença estabeleceu o cumprimento da pena em regime fechado. A Justiça também determinou que o condenado não poderá recorrer em liberdade, permanecendo preso.

Caso gerou comoção

A morte da menina causou forte comoção na região de Babaçulândia e mobilizou as autoridades responsáveis pela investigação e pelo processo judicial.

Com a condenação, o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade criminal do réu pelos fatos apresentados durante o processo e aplicou uma das penas mais severas previstas para crimes dessa natureza.

A decisão representa o encerramento da fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, sem prejuízo dos recursos que possam ser apresentados dentro das regras previstas pela legislação.