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Palmas restringe uso de bandeiras de candidatos em rotatórias e cruzamentos

Redação Guia Araguaína19 de setembro de 2026
Palmas restringe uso de bandeiras de candidatos em rotatórias e cruzamentos

A Prefeitura de Palmas regulamentou o uso de bandeiras móveis de propaganda eleitoral em vias públicas. O Decreto nº 2.989/2026 proíbe a instalação de wind banners em rotatórias, cruzamentos, retornos, pontos de travessia e locais que possam comprometer a visibilidade da sinalização de trânsito.

A Prefeitura de Palmas publicou novas regras para a instalação de bandeiras móveis de propaganda eleitoral, conhecidas como wind banners, em vias públicas da capital. A medida proíbe a colocação desses materiais em rotatórias, cruzamentos, retornos e pontos de travessia, entre outros locais.

As regras estão previstas no Decreto nº 2.989/2026, publicado no Diário Oficial do Município e assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos. Segundo a Prefeitura, a regulamentação busca estabelecer critérios relacionados à segurança viária, mobilidade urbana e utilização dos espaços públicos durante o período eleitoral.

A norma também atende a uma provocação do Ministério Público Eleitoral no Tocantins e considera, entre outras referências, o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei das Eleições.

Onde os materiais não podem ser colocados

Além das rotatórias, o decreto impede a instalação de wind banners em áreas próximas a conversões e retornos, cruzamentos e pontos de travessia. A restrição também vale para vias exclusivas de pedestres ou ciclistas e locais onde as peças possam esconder ou dificultar a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas e radares eletrônicos.

Também está proibido prender as bandeiras em postes de iluminação, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano. O decreto ainda impede a utilização de bases definitivas de concreto e a realização de perfurações em asfalto ou gramados públicos.

Regras para os locais permitidos

Nos espaços onde a instalação for permitida, as estruturas deverão obedecer às condições estabelecidas pela regulamentação municipal. Entre as regras está a necessidade de manter distância mínima entre os materiais.

A Prefeitura também reforça que a propaganda eleitoral em vias públicas precisa observar a legislação eleitoral. As bandeiras móveis são permitidas dentro das condições previstas nas normas, inclusive quanto aos horários de colocação e retirada, entre 6h e 22h.

A regulamentação também busca evitar o chamado “efeito outdoor”, relacionado à concentração ou repetição de peças de propaganda que possam produzir impacto visual semelhante ao de uma estrutura única.

Fiscalização

A fiscalização das condições relacionadas à segurança viária ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes. Quando forem identificadas situações de risco, poderão ser produzidos relatórios técnicos com registros da ocorrência para encaminhamento aos órgãos responsáveis.

A retirada de propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia eleitoral permanecem vinculados à Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis ao período de campanha.

Com a nova regulamentação, candidatos, partidos e equipes de campanha que utilizam bandeiras móveis em Palmas precisam observar os locais e condições definidos pelo decreto para evitar irregularidades durante o período eleitoral.