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Justiça condena padrasto e mãe após menina de 4 anos sofrer violência sexual no Tocantins

Redação Guia Araguaína21 de setembro de 2026
Justiça condena padrasto e mãe após menina de 4 anos sofrer violência sexual no Tocantins

A Justiça do Tocantins condenou um padrasto e a mãe de uma menina de 4 anos após a criança sofrer violência sexual na região de Santa Fé do Araguaia. O homem recebeu pena superior a 18 anos por estupro de vulnerável e lesão corporal, enquanto a mãe foi condenada por omissão.

A Justiça do Tocantins condenou um homem acusado de abusar sexualmente e agredir a enteada, uma menina de apenas quatro anos, na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia, no norte do estado. A mãe da criança também foi condenada por ter conhecimento dos abusos e não ter adotado medidas para proteger a filha.

A decisão foi proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher de Araguaína. A sentença é de primeiro grau e ainda cabe recurso. Os nomes dos condenados não foram divulgados.

Segundo as investigações, o padrasto praticava atos de natureza sexual contra a criança, incluindo toques nas partes íntimas. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após o Conselho Tutelar receber informações sobre agressões físicas e possíveis abusos sexuais.

Durante a investigação, os fatos foram comprovados por meio de depoimentos, documentos e laudo pericial.

Penas

O padrasto foi condenado a 17 anos e 22 dias de reclusão por estupro de vulnerável, além de 1 ano, 2 meses e 29 dias de detenção por lesão corporal. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a Justiça manteve a prisão preventiva.

A mãe da criança foi condenada, em processo separado, a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado.

De acordo com o Ministério Público do Tocantins, a mãe não teria praticado diretamente os abusos, mas tinha o dever legal de proteger a filha e impedir a violência cometida pelo então companheiro. Por isso, foi responsabilizada criminalmente pela omissão.

Além das penas de prisão, os dois condenados também deverão pagar indenização à vítima por danos morais.

Entenda o crime

Pela legislação brasileira, o estupro de vulnerável envolve a prática de ato de natureza sexual contra pessoa menor de 14 anos. A lei estabelece que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento com o autor não afastam a caracterização do crime.

Casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, à Polícia, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. Também é possível realizar denúncias pelo Disque 100.

A identidade da vítima deve ser preservada para garantir sua proteção e evitar qualquer forma de exposição.